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Inovações ampliam a participação de mulheres na construção civil

As mulheres estão cada vez mais presentes na construção civil mineira. De acordo com levantamento do Sindicato da Indústria da Construção de Minas Gerais (Sinduscon-MG), com base em dados do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2015, existem aproximadamente 27 mil trabalhadoras no setor. Com isso, a participação feminina em relação ao total de empregados do segmento é de 10% no mesmo período. Além do aumento da oferta de empregos, que tem atraído a mão de obra masculina para outros setores, a modernização da construção civil também ajuda a explicar a “invasão” feminina aos canteiros de obras.Continue a ler »Inovações ampliam a participação de mulheres na construção civil

Setor da construção civil está menos pessimista em Minas Gerais

O empresário da construção pesada de Minas Gerais continua insatisfeito em relação às condições atuais de negócios e às perspectivas de novos negócios no setor. Apesar da falta de confiança, o índice de setembro deste ano apresentou melhora frente ao da última pesquisa, em novembro de 2016. De forma geral, o pessimismo quanto ao futuro diminuiu, mas os resultados atuais continuam ruins.Continue a ler »Setor da construção civil está menos pessimista em Minas Gerais

STJ: Valor pago a título de arras, mesmo superior a 50% do negócio, pode ser retido integralmente

Foi publicado nesta quinta-feira (16/11), no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acórdão no Recurso Especial nº 1669002, que trata da retenção pela incorporadora de arras penitenciais em contrato de alienação de imóveis. Segundo a 3ª Turma do STJ, ficou decidido sobre a possibilidade de retenção de valor pago a título de arras penitenciais, inclusive em valor superior a 50% do negócio, quando ocorrer o inadimplemento do contrato pelo adquirente e não apenas na hipótese de arrependimento.  A decisão é de suma importância para o setor da construção, pois se trata de um precedente jurisprudencial da 3ª Turma do STJ que admite, entre outros, uma cláusula penal ou arras em 50% do valor estipulado no contrato para casos de inadimplemento por parte do adquirente.Continue a ler »STJ: Valor pago a título de arras, mesmo superior a 50% do negócio, pode ser retido integralmente

Governo Federal anuncia investimento de R$ 130 bilhões em projetos de habitação, infraestrutura e energia

O governo anunciou nesta quinta-feira (9) o Projeto Avançar, um plano para investir, até o final de 2018, um total de R$ 130,97 bilhões em 7.439 projetos nas áreas de energia, infraestrutura, defesa, habitação, mobilidade urbana, saneamento e petróleo e gás.Continue a ler »Governo Federal anuncia investimento de R$ 130 bilhões em projetos de habitação, infraestrutura e energia

eSocial entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018. Pelo eSocial, as empresas passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada e eletrônica, informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Continue a ler »eSocial entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018

FGTS terá R$ 85,5 bilhões para obras de habitação, saneamento e infraestrutura em 2018

Aprovado nesta semana pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), o orçamento do FGTS para 2018 ficou abaixo do reservado para o exercício de 2017. Serão R$ 85,5 bilhões, contra R$ 88,2 bilhões deste ano. Do total previsto para o próximo ano, R$ 69,5 bilhões serão destinados à habitação, R$ 6,8 bilhões às obras de saneamento básico e R$ 8,5 bilhões às de infraestrutura urbana. Também foi aprovado o Orçamento Plurianual de Aplicação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com R$ 81,5 bilhões no período de 2019/2021.Continue a ler »FGTS terá R$ 85,5 bilhões para obras de habitação, saneamento e infraestrutura em 2018

STJ declara a validade da cláusula de tolerância de 180 dias para atraso na entrega de Unidade Habitacional

Segundo a 3ª Turma do STJ, no julgamento do RESP 1582318 do Rio de Janeiro, a cláusula de tolerância, para fins de mora contratual, não constitui desvantagem exagerada em desfavor do consumidor e deve ser reputada razoável, visto que, por analogia, é o prazo de validade do registro da incorporação e da carência para desistir do empreendimento, bem como é o prazo máximo para que o fornecedor sane vício do produto nos termos do art. 18, § 2º, do CDC.Continue a ler »STJ declara a validade da cláusula de tolerância de 180 dias para atraso na entrega de Unidade Habitacional