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Empresas em débito com o FGTS terão mais facilidades para parcelar dívida

O Conselho Curador do FGTS autorizou essa semana a ampliação do prazo de parcelamento para os devedores, entidades públicas e privadas que estejam inadimplentes com o Fundo.  Esse prazo, que era de 60 meses, passa para 100 meses. Mas verba rescisória devida na rescisão contratual terá de ser paga numa única vez. A medida foi recebida com expectativa e otimismo pelo setor produtivo e vai permitir que os devedores tenham condições de regularizar suas pendências com o Fundo, nesse momento em que a economia ainda se ressente de uma grave crise que afetou a capacidade de pagamentos das empresas, estados e municípios.

A mudança, que deverá ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União, atualiza a Resolução do Conselho do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço nº 765 de 2014, que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS. O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, avaliou que “o prazo mais longo do parcelamento chega em um momento decisivo de perspectiva de recuperação do equilíbrio fiscal, do emprego e do crescimento da economia do País, com reflexos diretos muito positivos na rotina dos trabalhadores e das empresas”.

De acordo com a secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Maria Henriqueta Arantes, diante do cenário econômico em que se encontra o país ” o ajuste dos critérios e condições para o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS se fazia necessário”. A ampliação do prazo de parcelamento é de caráter temporário, com duração de 12 meses.

Segundo Henriqueta, os grandes devedores-Estados, Municípios e Entidades Filantrópicas- têm apresentado incapacidade de formalizar ou mesmo honrar os acordos de parcelamento já firmados. Nos parcelamentos autorizados em 2015 e 2016, segundo ela, houve crescimento de 13% em quantidade e 9% em valor, “o que demonstra a efetividade da recuperação das dívidas de menor valor.

Na opinião da secretária, a medida beneficia a todos, pois buscou viabilizar aos empregadores, com dificuldades de regularização das dívidas para com o FGTS o acesso ao parcelamento. Do ponto de vista dos trabalhadores, a medida também foi positiva, pois permite que o Fundo recupere suas dívidas.

O secretário-Executivo do Conselho Curador, Bolívar Moura Neto, afirmou que a medida vai permitir que as empresas e prefeituras em dificuldades possam parcelar suas dívidas com o FGTS e regularizar sua situação, voltando a recolher o FGTS atual. “Além disso, permitimos que os empregadores domésticos também possam parcelar seus débitos, o que antes não estava previsto. A medida é importante porque, neste momento de dificuldades, permite que as empresas, governos e pessoas físicas tenham condições de regularizar sua situação com o FGTS, voltando a recolher”.

O diretor Executivo da Comissão da Indústria Imobiliária (CII) da CBIC, Abelardo Campoy Diaz, compartilha o posicionamento. Para ele, as empresas que estavam com dificuldade de fazer o parcelamento ficaram com as condições um pouco mais folgadas. Diante da crise, “para quem estava com débito com o FGTS ficou mais fácil pagar”.

Abelardo, um dos representantes da CBIC nas reuniões do Conselho Curador, observou que os devedores menores têm aderido ao parcelamento que foi proposto da Resolução 765, que antes era de 60 meses. “Mas os grandes devedores estão com dificuldades de se enquadrar. Então, o que esse voto fez foi pôr para dentro também esses grandes devedores, aumentando o prazo de parcelamento de 60 para 100 meses”.

Para afastar a possibilidade de “premiação” dos devedores nos caso de descumprimento das normas de parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS, quando solicitado um reparcelamento será cobrado adicional sobre o valor negociado, acrescido de juros. A primeira parcela terá um acréscimo correspondente a 10% do valor do novo acordo acrescido de 5% de a cada novo reparcelamento, limitado a 40%. A Caixa Econômica Federal, agente operador do Fundo, em até 90 dias deverá regulamentar eventuais condições complementares.

Tratamento diferenciado para as pequenas

Para o empregador amparado pela Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, será adotado um tratamento diferenciado para o parcelamento. As micro e pequenas empresas em débito com o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), poderão repactuar o pagamento no prazo de até 120 meses mediante uma parcela mínima de R$ 198,14. Os valores das parcelas mínimas poderão ainda ser flexibilizados, desde que o empregador apresente plano de recuperação, atendendo condição de interesse social e do FGTS.

O Conselho Curador do FGTS também decidiu incluir nessas novas regras do parcelamento com tratamento diferenciado as dívidas do empregador doméstico. Em 2015, foi criada a Lei Complementar nº 150, que regulamentou os direitos desses trabalhadores.

Para a vice-presidente da CBIC, Maria Elizabeth Cacho do Nascimento (Betinha), diretora de Assuntos Imobiliários, Obras Privadas e Instalações do Sinduscon-PE, “a prorrogação de prazo de pagamento de dívida é benéfico para as empresas, principalmente nesse momento difícil da economia do país em que as empresas estão começando a respirar e a Caixa está renegociando os contratos. Acho que tudo que vem para melhorar com prazos mais dilatados é bom, principalmente, para as pequenas empresas”.

A decisão do Conselho Curador visa facilitar a recuperação de créditos do FGTS, principalmente de grandes devedores e alinha prazos e condições ao novo Refis (Programa de Recuperação Fiscal-PERT). Para aderir ao PERT a empresa precisa estar adimplente com o FGTS.

O PERT é o benefício previsto na Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, e regulado pela Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017, que trata da quitação de débitos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) inscritos em Dívida Ativa da União.

Fonte: CBIC