Pular para o conteúdo

CBIC esclarece sobre deflação do índice Sinapi no mês de Julho

Em esclarecimento a matérias veiculadas nesta quinta-feira, dia 8, em alguns canais de comunicação do país, a CBIC esclarece:

A deflação apontada pelo IBGE no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) para o mês de julho de 6,15%, em contraste com a inflação de 7,80% registrada no mês anterior (portanto 13,95 pontos percentuais inferior) não reflete a realidade do custo das empresas brasileiras da construção e é resultado apenas da metodologia adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que retirou integralmente, e em um único mês, do cálculo dos encargos sociais os 20% relativos à Contribuição Previdenciária incidente na folha de pagamento.

Neste contexto, vale observar:

A Lei recentemente sancionada e que desonerou a folha de pagamentos de empresas da construção não incluiu o segmento de Infraestrutura (que só passará a integrar a nova regra de pagamento em 2014), nem o segmento de Incorporação Imobiliária. Portanto, as empresas enquadradas na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) nos códigos destes segmentos permanecem recolhendo a Contribuição Previdenciária pela folha de pagamento e com a mesma alíquota.

Foi adotada ainda uma linha de corte para as obras em andamento, parametrizadas pela emissão do Cadastro Especifico do INSS (CEI), em que somente as CEI emitidas após 1º de abril poderiam, respeitadas as demais condições, ser enquadradas na nova regra de pagamento da Contribuição Previdenciária. Ou seja, mesmo empresas enquadradas na CNAE de Construção (desonerada) só poderiam recolher a Contribuição Previdenciária pelo faturamento se o seu cadastro fosse posterior a 1º de abril. Desta maneira, diferentemente da integralidade do setor considerada pelo Sinapi como “desonerada”, apenas uma mínima parcela das empresas e obras foram incluídas, pois em apenas um único mês não foram iniciadas mais obras que o estoque total de obras em andamento no país. Cabe destacar ainda que mesmo construtoras com obras iniciadas após 1º de abril, caso tenham a incorporação imobiliária como sua principal fonte de faturamento, se desenquadram da medida.

Por fim, é importante destacar que mesmo nas empresas e obras “desoneradas” a redução da contribuição social, referente à retirada do cálculo dos 20% da Contribuição Previdenciária recolhida pela folha, não ocorre integralmente. Isso porque as empresas continuam a recolher a contribuição com 2% do seu faturamento, sem que estes valores pagos sejam capturados pelo índice de custo.

Portanto, a CBIC entende que as variações observadas no Sinapi nos meses de junho e julho de 2013, não refletem a realidade do custo das empresas de construção.

A CBIC propõe que o IBGE divulgue dois índices de custo da construção (Sinapi), como, aliás, já é feito com suas composições, para que empresas desoneradas e não desoneradas tenham seus respectivos indicadores, respeitando as suas distintas realidades e evitando perdas e insegurança jurídica aos contratos já firmados, bem como incertezas que possam inibir novos investimentos.

Fonte: CBIC