Foi publicado nesta quinta-feira (16/11), no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acórdão no Recurso Especial nº 1669002, que trata da retenção pela incorporadora de arras penitenciais em contrato de alienação de imóveis. Segundo a 3ª Turma do STJ, ficou decidido sobre a possibilidade de retenção de valor pago a título de arras penitenciais, inclusive em valor superior a 50% do negócio, quando ocorrer o inadimplemento do contrato pelo adquirente e não apenas na hipótese de arrependimento. A decisão é de suma importância para o setor da construção, pois se trata de um precedente jurisprudencial da 3ª Turma do STJ que admite, entre outros, uma cláusula penal ou arras em 50% do valor estipulado no contrato para casos de inadimplemento por parte do adquirente.Continue a ler »STJ: Valor pago a título de arras, mesmo superior a 50% do negócio, pode ser retido integralmente